Direitos e deveres do franqueador segundo a Lei de Franquias

De acordo com a Lei de Franquias, o franqueador possui diversos direitos e deveres que devem ser cumpridos para garantir o bom funcionamento da franquia. Entre os direitos do franqueador, destacam-se o direito de receber as taxas de franquia e royalties estipulados no contrato, o direito de fornecer suporte e treinamento aos franqueados, e o direito de fiscalizar o cumprimento das normas e padrões estabelecidos pela marca.

Além disso, o franqueador também tem o direito de exigir que o franqueado siga as diretrizes e padrões da marca, mantendo a qualidade e a imagem do negócio. Por outro lado, o franqueador possui o dever de fornecer ao franqueado todas as informações necessárias sobre o negócio, incluindo manuais operacionais, treinamentos e suporte técnico.

Outro dever do franqueador é garantir a exclusividade territorial do franqueado, evitando a concorrência direta entre unidades da mesma marca. Além disso, o franqueador deve zelar pela reputação da marca, evitando práticas que possam prejudicar a imagem da franquia.

É importante ressaltar que o franqueador também tem o dever de cumprir com todas as obrigações contratuais estabelecidas no contrato de franquia, garantindo assim a segurança e a transparência na relação entre as partes.

Por fim, o franqueador deve estar sempre disponível para ouvir as demandas e sugestões dos franqueados, buscando sempre a melhoria contínua do negócio e o fortalecimento da rede de franquias.

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