1. Taxa de franquia

A taxa de franquia é um valor pago pelo franqueado ao franqueador para adquirir o direito de utilizar a marca e o know-how da franquia. É importante observar se essa taxa está de acordo com a Lei de Franquias, que estabelece que a taxa de franquia não pode ser excessivamente alta em relação ao investimento total no negócio.

2. Royalties

Os royalties são valores pagos periodicamente pelo franqueado ao franqueador, em contrapartida ao suporte contínuo e aos benefícios oferecidos pela franquia. É fundamental que os royalties estejam de acordo com a legislação vigente, que determina que esses valores devem ser proporcionais aos serviços prestados pelo franqueador.

3. Circular de Oferta de Franquia (COF)

A COF é um documento obrigatório que o franqueador deve fornecer ao interessado em adquirir uma franquia. Nela, estão descritos todos os termos e condições da franquia, incluindo informações sobre a empresa, os investimentos necessários, os direitos e deveres das partes, entre outros aspectos. É essencial que a COF esteja de acordo com a legislação para garantir a transparência na relação entre franqueador e franqueado.

4. Contrato de franquia

O contrato de franquia é o documento que formaliza a relação entre o franqueador e o franqueado. Nele, devem estar estabelecidos todos os direitos e deveres de ambas as partes, bem como as condições de rescisão e renovação do contrato. É imprescindível que o contrato esteja em conformidade com a Lei de Franquias para garantir a segurança jurídica da operação.

5. Suporte e treinamento

O franqueador deve oferecer suporte e treinamento adequados ao franqueado para garantir o sucesso da franquia. É importante que esses serviços estejam previstos no contrato de franquia e sejam oferecidos de acordo com as diretrizes da legislação de franquias, que determina que o franqueador deve fornecer assistência contínua ao franqueado.

6. Território de atuação

O território de atuação da franquia deve estar claramente definido no contrato de franquia, delimitando a área geográfica em que o franqueado poderá operar. É fundamental que essa delimitação esteja de acordo com a legislação de franquias, que estabelece que o franqueado deve ter exclusividade em sua região de atuação para evitar a concorrência desleal.

7. Renovação do contrato

A renovação do contrato de franquia deve ser prevista no documento inicial e estar de acordo com as disposições da Lei de Franquias. É importante que as condições de renovação sejam claras e justas para ambas as partes, garantindo a continuidade da relação comercial de forma transparente e segura.

8. Rescisão do contrato

As condições de rescisão do contrato de franquia devem estar previstas no documento inicial e seguir as determinações da legislação vigente. É essencial que as partes conheçam seus direitos e deveres em caso de rescisão, garantindo uma saída amigável e legalmente válida em caso de desacordo entre franqueador e franqueado.

9. Publicidade e marketing

O franqueador deve estabelecer diretrizes claras sobre a publicidade e o marketing da franquia, garantindo a padronização da comunicação e a proteção da imagem da marca. É fundamental que essas diretrizes estejam alinhadas com a legislação de franquias, que estabelece regras sobre a divulgação de informações e a proteção da marca.

10. Arbitragem

Em caso de conflitos entre franqueador e franqueado, é recomendável que o contrato de franquia preveja a utilização da arbitragem como meio de solução de controvérsias. A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos mais rápido e menos oneroso que o processo judicial, e deve estar de acordo com as disposições da Lei de Franquias para garantir sua validade e eficácia.

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