O que muda no contrato de franquia com a Lei Brasileira de Franquias

A Lei Brasileira de Franquias trouxe diversas mudanças significativas para os contratos de franquia no Brasil. Uma das principais alterações diz respeito à transparência e clareza nas informações prestadas aos franqueados. Agora, as empresas franqueadoras são obrigadas a fornecer uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com todas as informações necessárias sobre o negócio.

Além disso, a Lei Brasileira de Franquias estabelece regras mais rígidas em relação aos prazos de vigência do contrato de franquia. Antes, era comum que os contratos fossem renovados automaticamente, sem a necessidade de negociação entre as partes. Com a nova legislação, as franqueadoras e franqueados precisam negociar os termos de renovação com antecedência.

Outra mudança importante trazida pela Lei Brasileira de Franquias é a proibição de cláusulas abusivas nos contratos de franquia. Agora, as franqueadoras não podem impor cláusulas que limitem a concorrência ou que prejudiquem o franqueado de alguma forma. Essa medida visa proteger os direitos dos franqueados e garantir uma relação mais equilibrada entre as partes.

Além disso, a nova legislação estabelece regras mais claras em relação aos royalties e taxas de publicidade cobradas pelas franqueadoras. Agora, as empresas franqueadoras precisam justificar de forma detalhada os valores cobrados e garantir que essas taxas sejam proporcionais aos serviços prestados aos franqueados.

Outro ponto importante trazido pela Lei Brasileira de Franquias é a obrigatoriedade de as franqueadoras fornecerem treinamento e suporte adequados aos franqueados. Antes, muitas empresas não cumpriam essa obrigação, o que prejudicava o desempenho dos franqueados. Com a nova legislação, as franqueadoras são obrigadas a oferecer todo o suporte necessário para o sucesso do negócio.

Além disso, a Lei Brasileira de Franquias estabelece regras mais claras em relação à rescisão do contrato de franquia. Agora, as partes precisam cumprir prazos e formalidades específicas para encerrar o contrato, evitando assim possíveis conflitos e prejuízos para ambas as partes.

Outra mudança importante trazida pela nova legislação é a obrigatoriedade de as franqueadoras fornecerem informações detalhadas sobre a rentabilidade do negócio. Antes, muitas empresas omitiam essas informações, o que gerava desconfiança por parte dos franqueados. Com a nova lei, as franqueadoras são obrigadas a fornecer dados transparentes sobre a lucratividade do negócio.

Além disso, a Lei Brasileira de Franquias estabelece regras mais claras em relação à territorialidade das franquias. Agora, as franqueadoras não podem impor restrições geográficas excessivas aos franqueados, garantindo assim uma maior liberdade de atuação e expansão para os franqueados.

Outro ponto importante trazido pela nova legislação é a obrigatoriedade de as franqueadoras fornecerem informações detalhadas sobre os fornecedores homologados. Antes, muitas empresas não informavam os franqueados sobre os fornecedores autorizados, o que gerava problemas de qualidade e logística. Com a nova lei, as franqueadoras são obrigadas a fornecer uma lista atualizada de fornecedores homologados.

Por fim, a Lei Brasileira de Franquias estabelece regras mais claras em relação à comunicação entre as partes. Agora, as franqueadoras e franqueados precisam manter uma comunicação constante e transparente, evitando assim possíveis mal-entendidos e conflitos. Essa medida visa garantir uma relação saudável e produtiva entre as partes envolvidas no contrato de franquia.

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