Franqueador e franqueado: direitos e deveres segundo as normas brasileiras
O franqueador é a empresa que concede o direito de uso de sua marca, know-how e sistema de negócio ao franqueado, em troca de remuneração. De acordo com a Lei de Franquias brasileira, o franqueador deve fornecer ao franqueado informações claras e completas sobre o negócio, além de prestar assistência na implantação e operação da franquia.
Por sua vez, o franqueado tem o dever de seguir as normas e padrões estabelecidos pelo franqueador, garantindo a padronização e qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Além disso, o franqueado deve pagar as taxas de franquia e royalties conforme o contrato firmado entre as partes.
É importante ressaltar que tanto o franqueador quanto o franqueado possuem direitos e deveres previstos na Lei de Franquias. O franqueador tem o direito de fiscalizar e controlar a operação da franquia, garantindo a manutenção da qualidade e imagem da marca. Já o franqueado tem o direito de receber treinamento e suporte do franqueador, visando o sucesso do negócio.
Em relação aos deveres, o franqueador deve fornecer ao franqueado manuais operacionais e de padrões da franquia, além de prestar assistência na seleção e treinamento de funcionários. Por outro lado, o franqueado deve zelar pela reputação da marca e seguir as diretrizes estabelecidas pelo franqueador.
Em caso de descumprimento dos direitos e deveres estabelecidos no contrato de franquia, tanto o franqueador quanto o franqueado podem sofrer penalidades previstas na legislação. É fundamental que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir o sucesso da franquia.
Portanto, é essencial que o franqueador e o franqueado estejam alinhados e atuem de forma colaborativa para o crescimento e desenvolvimento da franquia. O cumprimento das normas brasileiras e o respeito mútuo entre as partes são fundamentais para o bom funcionamento do negócio.