1. Contrato de franquia
O contrato de franquia é o documento que estabelece os direitos e deveres do franqueado e do franqueador. De acordo com as normas brasileiras, o contrato deve ser claro e detalhado, especificando todas as condições da parceria, como taxas, prazos e exclusividade territorial.
2. Taxas e royalties
Os direitos do franqueado em relação às taxas e royalties também são regulamentados pelas normas brasileiras. O franqueado deve estar ciente de todas as taxas que serão cobradas, como a taxa de franquia, royalties e fundo de marketing, e ter acesso a todas as informações necessárias para o cálculo desses valores.
3. Suporte e treinamento
O franqueado tem o direito de receber suporte e treinamento por parte do franqueador, de acordo com as normas brasileiras. O suporte pode incluir desde a assistência na escolha do ponto comercial até o treinamento da equipe e ações de marketing.
4. Qualidade dos produtos e serviços
O franqueado tem o direito de receber produtos e serviços de qualidade, de acordo com as normas brasileiras. O franqueador deve garantir que os produtos e serviços oferecidos pela franquia atendam aos padrões estabelecidos pela marca e pela legislação vigente.
5. Comunicação e transparência
A comunicação e transparência entre franqueado e franqueador são fundamentais para o sucesso da franquia, de acordo com as normas brasileiras. O franqueado tem o direito de receber todas as informações necessárias para o bom funcionamento da franquia e de se comunicar de forma clara e objetiva com o franqueador.
6. Renovação e rescisão do contrato
Os direitos do franqueado em relação à renovação e rescisão do contrato também são regulamentados pelas normas brasileiras. O franqueado tem o direito de renovar o contrato de franquia caso deseje continuar com a parceria, assim como de rescindir o contrato caso haja descumprimento das cláusulas estabelecidas.
7. Proteção da marca
O franqueado tem o direito de utilizar a marca da franquia de acordo com as normas brasileiras. O franqueador deve garantir a proteção da marca e a manutenção da identidade visual da franquia, evitando que o franqueado utilize a marca de forma indevida.
8. Exclusividade territorial
O franqueado tem o direito de exclusividade territorial, de acordo com as normas brasileiras. O franqueador deve garantir que o franqueado tenha exclusividade na operação da franquia em determinada região, evitando a concorrência de outras unidades da mesma marca.
9. Atualização e inovação
O franqueado tem o direito de receber atualizações e inovações por parte do franqueador, de acordo com as normas brasileiras. O franqueador deve estar sempre em busca de melhorias e novidades para a franquia, garantindo a competitividade no mercado e o sucesso do franqueado.
10. Resolução de conflitos
Os direitos do franqueado em relação à resolução de conflitos também são regulamentados pelas normas brasileiras. O franqueado tem o direito de recorrer a órgãos competentes em caso de desentendimentos com o franqueador, garantindo a proteção de seus interesses e a manutenção da parceria de forma justa e equilibrada.